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Código de Conduta Militar - 2 Empty Código de Conduta Militar - 2

Sáb Jun 15, 2024 5:36 am
CAPÍTULO IX
COMPANHIAS E SUBCOMPANHIAS

SEÇÃO I
DIRETRIZES DE COMPANHIAS

Art. 1° - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC) é constituída por 05 companhias.

Companhias da PMRCC:
§ 1° -  Companhia dos Instrutores de Treinamento (INS)

I - Os instrutores são os responsáveis pela formação dos novos militares (recrutas) da instituição e aplicam aulas para capacitar os policiais que ocupam o posto de cabo.

II - Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Instrutor (INS) - 15 medalhas efetivas positivas por semana ou 10 medalhas efetivas negativas por semana;
• Monitor (Mon.INS) - 10 medalhas efetivas positivas por semana ou 10 medalhas efetivas negativas por semana;
• Avaliador (Av.INS) - 15 medalhas efetivas positivas por semana ou 15 medalhas efetivas negativas por semana;
• Capacitador (Cap.INS) - 25 medalhas efetivas positivas por quinzena ou 25 medalhas efetivas negativas por quinzena;
• Estagiário (Est.INS) - 15 medalhas efetivas positivas por semana ou 15 medalhas efetivas negativas por semana;
• Ministro (Min.INS) - 15 medalhas efetivas positivas por semana ou 15 medalhas efetivas negativas por semana;
• Vice-líder (VL.INS) - 65 medalhas efetivas positivas por mês;
• Líder (L.INS) - 65 medalhas efetivas positivas por mês.
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III - Os instrutores utilizam brevê de cor azul escuro contido em sua boina.

§ 2° -  Companhia Escola de Formação de Executivos (EFE)

I - A Escola de Formação de Executivos tem por finalidade formar policiais que ocupam os cargos executivos da instituição, tornando-os aptos a assumirem funções.

II -  Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

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• Professor (EFE) - 10 medalhas efetivas positivas por semana ou 10 medalhas efetivas negativas por semana;
• Mentor (Men.EFE) - 15 medalhas efetivas positivas por semana ou 15 medalhas efetivas negativas por semana;
• Graduador (Grad.EFE) - 25 medalhas efetivas positivas por quinzena ou 25 medalhas efetivas negativas por quinzena;
• Estagiário (Est.EFE) - 15 medalhas efetivas positivas por semana ou 15 medalhas efetivas negativas por semana;
• Ministro (Min.EFE) - 15 medalhas efetivas positivas por semana ou 15 medalhas efetivas negativas por semana;
• Vice-líder (VL.EFE) - 65 medalhas efetivas positivas por mês;
• Líder (L.EFE) - 65 medalhas efetivas positivas por mês.
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III - Os professores da Escola de Formação de Executivos utilizam brevê de cor azul claro contido em sua boina.

§ 3° -  Companhia de Supervisores (SUP)

I - Os supervisores são os responsáveis pela averiguação de todas as promoções realizadas na instituição, tendo total autonomia para rebaixar ou até mesmo demitir policiais que por ventura venham tentar burlar as normativas explicitadas nos documentos da PMRCC. Os supervisores devem seguir um padrão onde terão a necessidade de usá-lo sempre que perceberem qualquer tipo de tentativa de falsificação de patente. 

II - Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

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• Supervisor (SUP) - 10 medalhas efetivas positivas por semana ou 10 medalhas efetivas negativas por semana;
• Tutor (Tut.SUP) - 15 medalhas efetivas positivas por semana ou 15 medalhas efetivas negativas por semana;
• Fiscalizador  (Fisc.SUP) - 15 medalhas efetivas positivas por semana ou 15 medalhas efetivas negativas por semana;
• Graduador (Grad.SUP) - 25 medalhas efetivas positivas por quinzena ou 25 medalhas efetivas negativas por quinzena;
• Estagiário (Est.SUP) - 15 medalhas efetivas positivas por semana ou 15 medalhas efetivas negativas por semana;
• Ministro (Min.SUP) - 15 medalhas efetivas positivas por semana ou 15 medalhas efetivas negativas por semana;
• Vice-líder (VL.SUP) - 65 medalhas efetivas positivas por mês;
• Líder (L.SUP) - 65 medalhas efetivas positivas por mês.
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III - Os supervisores utilizam brevê de cor verde contido em sua boina.

§ 4° -  Companhia de Treinadores (TRE)

I - Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Seus treinamentos são aplicados para todos os policiais todas as terças e quintas. Também aplicam o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS), Curso de Formação de Sargentos (CFS) e Treinamentos Rápidos (TR's).

II - Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

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• Treinador Nível I (TRE.1) - 10 medalhas efetivas positivas por semana ou 10 medalhas efetivas negativas por semana;
• Treinador Nível II (TRE.2) - 20 medalhas efetivas positivas por quinzena ou 20 medalhas efetivas negativas por quinzena;
• Treinador Nível III (TRE.3) - 20 medalhas efetivas positivas por quinzena ou 20 medalhas efetivas negativas por quinzena;
• Graduador (Grad.TRE) - 25 medalhas efetivas positivas por quinzena ou 25 medalhas efetivas negativas por quinzena;
• Estagiário (Est.TRE) -  15 medalhas efetivas positivas por semana ou 15 medalhas efetivas negativas por semana;
• Ministério (Min.TRE) - 15 medalhas efetivas positivas por semana ou 15 medalhas efetivas negativas por semana;
• Vice-líder (VL.TRE) - 65 medalhas efetivas positivas por mês;
• Líder (L.TRE) - 65 medalhas efetivas positivas por mês.
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III - Os treinadores utilizam brevê de cor vermelha contido em sua boina.

§ 5° -  Companhia de Professores (PROF)

I - Os professores são os responsáveis por transmitir conhecimento aos policiais. Os temas para as aulas são definidos de acordo com a concepção do professor. 

II - Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia de Professores e a quantidade de medalhas recebidas:

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• Professor (PROF) - 10 medalhas efetivas positivas por semana ou 10 medalhas efetivas negativas por semana;
• Coordenador (Coord.PROF) - 10 medalhas efetivas positivas por semana ou 10 medalhas efetivas negativas por semana;
• Graduador (Grad.PROF) - 25 medalhas efetivas positivas por quinzena ou 25 medalhas efetivas negativas por quinzena;
• Estagiário (Est.PROF) - 15 medalhas efetivas positivas por semana ou 15 medalhas efetivas negativas por semana;
• Conselho (Cons.PROF) - 15 medalhas efetivas positivas por semana ou 15 medalhas efetivas negativas por semana;
• Vice-líder (VL.PROF) - 65 medalhas efetivas positivas por mês;
• Líder (L.PROF) - 65 medalhas efetivas positivas por mês.
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III - Os professores utilizam brevê de cor roxo ou rosa contido em sua boina.[/size]


Art. 2° - Fica definido aqui que todo oficial deve estar incluído em uma companhia, caso seja do Corpo Militar ou Corpo Executivo portador de especialização intermediária ou superior.

Parágrafo único - Os oficiais que ultrapassarem o limite de 07 dias sem uma companhia serão punidos conforme seus corpos:

a) Oficiais do Corpo Militar: rebaixamento por insuficiência para a patente;
b) Oficiais do Corpo Executivo: regresso de especialização;
c) Chanceleres por mérito: rebaixamento por insuficiência para o cargo.

Art. 3° - O Alto Comando Supremo possibilita que os grupos de tarefas distribuam, conforme o limite, medalhas temporárias mediante aos seguintes motivos:

a) Todas as companhias estão autorizadas a distribuir, no máximo, 100 medalhas temporárias por mês em eventos internos;
b) Todas as companhias estão autorizadas a distribuir, no máximo, 60 medalhas temporárias para cada atividade geral, sendo o total de 240 medalhas temporárias por mês.

Parágrafo único - Caso seja realizada a postagem de medalhas temporárias além do teto máximo permitido de distribuição para as descrições referidas no caput sem autorização do Alto Comando Supremo, o responsável pela distribuição e liderança do grupo de tarefas será punido com 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência.

Art. 4° - O membro responsável por realizar as porcentagens da companhia está encarregado de postar os destaques da semana da companhia no diário oficial até segunda-feira às 23:59 no horário de Brasília.

Parágrafo único - Caso haja o descumprimento dessa norma, o policial responsável por esta função deverá receber 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência.

Art. 5° - Todas as companhias possuem autorização para realização de atividades de no máximo uma hora de decorrência, seja ela por treinamentos, aulas gerais ou apresentações.

Art. 6° - Todas as companhias devem definir ao fim de cada mês um policial destaque de acordo com seus critérios internos.

§ 1° - O policial destaque deverá utilizar o emblema "[RCC] Melhor Policial do Mês" por 30 dias e será condecorado com uma medalha no perfil do RCC System.

§ 2° - Estão autorizados a receber a honraria, nos termos do caput, todos os membros da companhia não integrantes da liderança.

§ 3° - O responsável pela definição do destaque mensal deverá realizar a postagem no Diário Oficial até às 23h59 do dia 03 de cada mês. Em caso de descumprimento, deverá ser punido com 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

SEÇÃO II
DIRETRIZES DE SUBCOMPANHIAS

Art. 1° - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC) é constituída por 09 subcompanhias.

Subcompanhias da PMRCC:

§ 1° -  Centro de Formação de Oficiais (CFO)

I - O Centro de Formação de Oficiais tem por finalidade aprimorar a capacidade de policiais que ocupam a patente/cargo de aspirante a oficial/analista+, visando melhorar características essenciais de um oficial, como conduta, compromisso, pulso firme e outras. O policial que se formar no Curso de Formação de Oficiais não precisará refazer o curso caso conste na listagem de formados (clique aqui para acessar)

II - O policial que se formar no Curso de Formação de Oficiais não precisará refazer o curso caso conste na listagem de formados clique aqui para acessar.

III - Para ingressar no Centro de Formação de Oficiais, o militar deverá ser Oficial do Corpo Militar ou Oficial do Corpo Executivo detentor do CFO, sendo aprovado no teste de admissão.

IV - Segue abaixo a ordem hierárquica da subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Professor (P.CFO) - 40 medalhas efetivas positivas por mês;
• Avaliador (Av.CFO) - 20 medalhas efetivas positivas por quinzena;
• Fiscalizador (Fisc.CFO) - 20 medalhas efetivas positivas por quinzena;
• Estagiário (Est.CFO) - 40 medalhas efetivas positivas por mês;
• Conselheiro (Cons.CFO) - 40 medalhas efetivas positivas por mês;
• Vice-Líder (VL.CFO) - 40 medalhas efetivas positivas por mês;
• Líder (L.CFO) - 40 medalhas efetivas positivas por mês.
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§ 2° -  Centro de Recursos Humanos (CRH)

I - O Centro de Recursos Humanos é o responsável pelo Setor Administrativo. Seus membros devem apresentar a patente ou a posição dos policiais de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada. 

II - Para ingressar no Centro de Recursos Humanos, é necessário ser Oficial do Corpo Militar ou Oficial do Corpo Executivo detentor da Especialização Intermediária, sendo convidado pela liderança.

III -  Segue abaixo a ordem hierárquica da subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

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• Membro (M.CRH) - 40 medalhas efetivas positivas por mês;
• Fiscalizador (F.CRH) - 40 medalhas efetivas positivas por mês;
• Vice-Líder (VL.CRH) - 40 medalhas efetivas positivas por mês;
• Líder (L.CRH) - 40 medalhas efetivas positivas por mês.
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§ 3° -  Setor de Relações Públicas (SRP)

I - O Setor de Relações Públicas é o responsável por atualizar e incentivar as atividades referentes à produtividade dos militares, como missões, rondas, palestras, treinos e testes admissionais, além de organizar e transparecer atividades de grupos de tarefas no Diário Oficial. 

II - Para ingressar no Setor de Relações Públicas, é necessário ser no mínimo Aspirante a Oficial/Analista com 20 (vinte) dias de carreira e participar do processo seletivo.

III - Segue abaixo a ordem hierárquica da subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

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• Estagiário (Est.SRP) - 20 medalhas efetivas positivas por mês ou 20 medalhas efetivas negativas por mês;
• Auxiliar (Aux.SRP) - 20 medalhas efetivas positivas por mês ou 20 medalhas efetivas negativas por mês;
• Assistente (Ass.SRP) - 30 medalhas efetivas positivas por mês ou 30 medalhas efetivas negativas por mês;
• Vice-Líder (VL.SRP) - 35 medalhas efetivas positivas por mês;
• Líder (L.SRP) - 40 medalhas efetivas positivas por mês.
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§ 4° -  Auditoria Fiscal (AF)

I - A Auditoria Fiscal (AF) é uma subcompanhia específica singular diretamente subordinado ao Alto Comando Supremo que tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração contábil, propondo medidas de aperfeiçoamento e regulamentação. Além disso, é função da subcompanhia retratar a Polícia Militar Revolução Contra o Crime com informações necessárias para o conhecimento da realidade da Instituição, por meio de produção, análise, pesquisa e disseminação de informações de natureza estatística, sendo portanto responsável pelos dados da Polícia.

II - Para ingressar na Auditoria Fiscal, é necessário ser no mínimo Aspirante a Oficial/Analista com CFO e não ter sido punido nos últimos 2 (dois) meses por corrupção, quebra de sigilo ou similares. 

III - Segue abaixo a ordem hierárquica da subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

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• Auditor Trainee (Tr.AF) - 20 medalhas efetivas positivas por mês ou 20 medalhas efetivas negativas por mês;
• Auditor (A.AF) - 30 medalhas efetivas positivas por mês ou 30 medalhas efetivas negativas por mês;
• Agente Supervisor (AS.AF) - 30 medalhas efetivas positivas por mês ou 30 medalhas efetivas negativas por mês;
• Secretário (S.AF) - 40 medalhas efetivas positivas por mês ou 40 medalhas efetivas negativas por mês;
• Vice-Diretor (VL.AF) - 40 medalhas efetivas positivas por mês;
• Diretor-Geral (L.AF) - 40 medalhas efetivas positivas por mês.
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§ 5° -  Ordem Militar (OM)

I - A Ordem Militar tem por finalidade instruir e aprimorar os policiais por meio de cursos aplicados para determinadas patentes/cargos sobre assuntos/temas não ensinados por outros grupos de tarefas, como segurança, conduta, postura e outros. 

II - Para ingressar na Ordem Militar, é necessário ser no mínimo Cabo com CFC/SEG ou Assessor com API/SEG completos, sendo aprovado no teste de admissão.

III - Segue abaixo a ordem hierárquica da subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

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• Conselheiro (Cons.OM) - 05  medalhas efetivas positivas por semana ou 05 medalhas efetivas negativas por semana;
• Avaliador (Av.OM) - 10 medalhas efetivas positivas por semana ou 10 medalhas efetivas negativas por semana;
• Graduador (Grad.OM) - 20 medalhas efetivas positivas por quinzena ou 20 medalhas efetivas negativas por quinzena;
• Estagiário (Est.OM) - 10 medalhas efetivas positivas por semana ou 10 medalhas efetivas negativas por semana;
• Ministro (Min.OM) - 10 medalhas efetivas positivas por semana ou 10 medalhas efetivas negativas por semana;
• Vice-Líder (VL.OM) - 40 medalhas efetivas positivas por mês;
• Líder (L.OM) - 40 medalhas efetivas positivas por mês.
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§ 6° -  Esquadrão do Corpo Executivo (ECE)

I -  O Esquadrão do Corpo Executivo tem como finalidade capacitar e recrutar novos membros para o Corpo Executivo.

II - Para ingressar no Esquadrão do Corpo Executivo, é necessário ser no mínimo Subtenente/Assistente e se formar com grau de excelência no CAPExe (Curso de Ações Preparatórias Executivas).

III - Segue abaixo a ordem hierárquica da subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

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• Instrutor (Ins.ECE) - 15 medalhas efetivas positivas por quinzena ou 15 medalhas efetivas negativas por quinzena;
• Superintendente (Supe.ECE) - 20 medalhas efetivas positivas por quinzena ou 20 medalhas efetivas negativas por quinzena;
• Coordenador (Coord.ECE) - 45 medalhas efetivas positivas por mês.
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IV - Durante o Curso de Ações Preparatórias Executivas (CAPExe), os membros do ECE só recebem as medalhas ao final do mês.

§ 7° - Departamento de Comunicação (DC)

I  - O Departamento de Comunicação é a subcompanhia responsável pelo marketing da PMRCC e empresas pertencentes ao Grupo Revo/Trismegisto, clique para ver.

II - Para ingressar no Departamento de Comunicação, é necessário ser no mínimo Cabo com CFC/SEG ou Assessor com API/SEG completos e passar no processo seletivo proporcionado por meio de programas de estágio da Escola de Formação de Comunicadores (EFC).

III - Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

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• Analista (A.DC) - 40 medalhas efetivas positivas mensalmente por função;
• Supervisor (Sup.DC) - 40 medalhas efetivas positivas mensalmente por função;
• Gerente (Ger.DC) - 45 medalhas efetivas positivas mensalmente por função;
• Diretor (Dir.DC) -  45 medalhas efetivas positivas mensalmente por gerência;
• Vice-Líder (VL.DC) - 50 medalhas efetivas positivas mensalmente por gerência;
• Líder (L.DC) - 50 medalhas efetivas positivas mensalmente por gerência.
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IV - Os membros do Departamento de Comunicação recebem medalhas de acordo com a quantidade de funções que possuem na subcompanhia.

§ 8° -  Organizadores de Rondas (ROND)

I - Os Organizadores de Rondas são responsáveis por aplicar rondas clássicas, sendo elas: recrutamento, fechar quartos, denunciar infratores e divulgação, além de também aplicar o Curso Operacional Tático. Tendo como objetivo aplicar rondas de qualidade e contribuir com a função primordial da RCC, ou seja, combater o crime.

II - Para ingressar nos Organizadores de Rondas, é necessário ser no mínimo Cabo ou, no caso do Corpo Executivo, Assessor com todos os cursos completos.

III - Segue abaixo a ordem hierárquica da subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

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• Organizador de Rondas (ROND) - 05 medalhas efetivas positivas por semana ou 05 medalhas efetivas negativas por semana;
• Tutor (Tut.ROND) - 05 medalhas efetivas positivas por semana ou 05 medalhas efetivas negativas por semana;
• Graduador (Grad.ROND) - 20 medalhas efetivas positivas por quinzena ou 20 medalhas efetivas negativas por quinzena;
• Estagiário (Est.ROND) - 10 medalhas efetivas positivas por semana ou 10 medalhas efetivas negativas por semana;
• Ministro (Min.ROND) - 10 medalhas efetivas positivas por semana ou 10 medalhas efetivas negativas por semana;
• Vice-líder (VL.ROND) - 40 medalhas efetivas positivas por mês;
• Líder (L.ROND) - 40 medalhas efetivas positivas por mês.
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§ 9° -  Centro de Elitização Militar (CEM)

I - O Centro de Elitização Militar é formado por policiais do Corpo Militar e Corpo Executivo que ocupam patente/cargo igual ou superior a tenente/supervisor (detentor da especialização intermediária ou superior).

II - A estrutura do Centro possui uma equipe responsável pelas seguintes funções: Formulação de treinamentos quinzenais, baseados nos já aplicados pelo Corpo de Oficiais Generais ou não, Realização de questionários com parâmetros justos de avaliação, manutenção do subfórum de auxílio aos aspirantes, Promover edições com cronogramas elaborados de palestras e treinos aos praças.

III - Para adentrar a equipe do Centro de Elitização Militar é necessário realizar um processo seletivo disponibilizado pela liderança do grupo. Apenas oficiais que chegarem mais perto dos critérios exigidos serão convidados.

IV - Segue abaixo a ordem hierárquica da subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

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• Membro (M.CEM) - 20 medalhas efetivas positivas por mês ou 20 medalhas efetivas negativas por mês;
• Assistente (Ass.CEM) - 20 medalhas efetivas positivas por mês ou 20 medalhas efetivas negativas por mês;
• Diretor (Dir.CEM) - 30 medalhas efetivas positivas por mês ou 30 medalhas efetivas negativas por mês;
• Vice-líder (VL.CEM) - 40 medalhas efetivas positivas por mês;
• Líder (L.CEM) - 40 medalhas efetivas positivas por mês;



Art. 2° - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias poderão se juntar às subcompanhias.

Art. 3° - Todas as subcompanhias estão autorizadas a distribuir, no máximo, 50 medalhas temporárias para cada atividade geral, sendo o total de 100 medalhas temporárias por mês.

SEÇÃO III
SETORES DE FISCALIZAÇÃO

Art. 1° - Setores de fiscalização são subdivisões de companhias e subcompanhias que possuem como objetivo fiscalizar aulas e prezar pelo bom cumprimento do Regimento Interno da estrutura a que pertence.

Art. 2° - Cada setor de fiscalização possui sua própria hierarquia, sendo esta subordinada apenas à liderança do grupo de tarefa em suas atuações.

Art. 3° - Membros de setores de fiscalização estão autorizados a realizar breves investigações e interrogatórios que sejam concernentes às atividades do grupo de tarefa que estão inseridos.

§ 1° -  Situações de gravidade elevada devem ser imediatamente encaminhadas ao Setor de Inteligência.

§ 2° -  Os setores de fiscalização não possuem autonomia para definir sigilo no Centro de Recursos Humanos, salvo no(s) caso(s) aqui definido(s): Script de aulas. É necessário também possuir consentimento da liderança do grupo de tarefas.

§ 3° -  É estritamente proibido utilizar de artifícios que tenham como objetivo afligir, oprimir e/ou humilhar policiais, tais quais: decorações e visuais sombrios, linguagem depreciativa, ameaças, entre outros.

Art. 4° - Responderá pelo crime de Abuso de Poder, o membro de Setor de Fiscalização que desrespeitar qualquer normativa citada anteriormente. Será julgado junto aos infratores, o líder do subgrupo que tendo conhecimento da prática do crime, não atue de forma interventiva, ou venha a consentir com o delito.

SEÇÃO IV
DAS NORMATIVAS GERAIS

Art. 1° - Poderão fazer testes para as Companhias policiais que tiverem patente/cargo igual ou superior a Cabo/Assessor com a conclusão da Aula de Segurança, estando esta registrada no RCC System.

Art. 2° - Todos os militares que forem pegos pulando conteúdo de uma determinada aplicação oficial com um script definido previamente deverão ser punidos conforme as definições deste artigo. Define-se como oficial as aplicações advindas das companhias e subcompanhias.

§ 1° - O grau do pulo de conteúdo, tal como suas punições, está definido nos seguintes termos:

I - Policiais que pularem até 04 linhas deverão ser punidos com 50 medalhas efetivas negativas, e, em caso de reincidência, rebaixamento e expulsão;
II - Praças que pularem 05 a 06 linhas deverão ser punidos com 50 medalhas efetivas negativas, e, em caso de reincidência, rebaixamento e expulsão;
III - Oficiais que pularem 05 a 06 linhas deverão ser punidos com advertência escrita, e, em caso de reincidência, rebaixamento e expulsão;
IV - Policiais que pularem mais de 06 linhas deverão ser punidos com rebaixamento e expulsão.

§ 2° - A expulsão da companhia, nesse caso, não acompanha o acréscimo de 100 medalhas efetivas negativas.

Art. 3° - Policiais que saírem da instituição por desligamento honroso ou reforma, após voltarem não poderão retornar de imediato ao mesmo cargo na sua companhia e/ou subcompanhia, abre-se a exceção caso cite nos motivos que haverá "migração de corpo". Da mesma forma, militares rebaixados a soldados/trainees, após a aprovação do requerimento, deverão retornar à patente/cargo mínimo exigido para evitar sua saída, e, ambas situações terão um prazo de 24 horas.

Parágrafo único - Em caso de migração de corpo, o militar poderá reiniciar suas atividades na companhia apenas após a postagem de sua Aula de Segurança no RCC System.

Art. 4° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos de companhias. Em subcompanhias serão distribuídas 10 gratificações temporárias. Exemplo: Setor de Fiscalização.

Parágrafo único - Cada membro poderá receber a quantidade máxima de 30 medalhas temporárias por funções realizadas em grupos internos em cada companhia quando este fizer parte de dois ou mais grupos. No caso de subcompanhias, o valor é de 20 medalhas temporárias. Fica autorizada a complementação de medalhas em outros grupos internos caso não exceda o número limite permitido.

Art. 5° - São distribuídas 20 gratificações temporárias para projetos aprovados com implementação significativa em companhias ou subcompanhias. Após a aprovação do projeto, as gratificações devem ser postadas em até 48 horas.

Parágrafo único - Caso haja o descumprimento dessa norma, o policial responsável pela postagem deverá receber 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência.

Art. 6° - Todas as companhias e subcompanhias devem dispor de um subfórum onde residem seus:

I - Regimentos Internos;
II - Listagens e Requerimentos de Membros;
III - Arquivos (scripts de aulas, atas de reuniões, projetos/sugestões, etc.);
IV - Comunicações (chat, justificativas, ouvidorias, etc.);
V - Históricos (porcentagens, membros, reuniões, etc.).

Parágrafo único - Os Regimentos Internos devem estar em conformidade ao que prevê o Código de Conduta Militar e seus anexos, bem como o Código Penal Militar e seus anexos, sendo vedado qualquer tipo de adição de informações e/ou punições que sejam contrárias às regulamentadas por estes.

Art. 7° - Todo policial que entra para um grupo de tarefa, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. É crucial entender que se não demonstrar o compromisso necessário estará sujeito a rebaixamento ou expulsão da companhia ou subcompanhia. O rebaixamento acompanhará 50 medalhas efetivas negativas e a expulsão 100 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência.

§ 1° - Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo, que possuem especialização intermediária, e que venham a ser rebaixados ou expulsos da companhia, serão penalizados de acordo com as disposições referentes ao crime de Insuficiência para a Patente, Cargo ou Especialização estabelecidas no Código Penal Militar.

§ 2° - Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo, que possuem especialização intermediária, e que venham a ser rebaixados ou expulsos da subcompanhia, serão penalizados com uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.

§ 3° - O não cumprimento de alguma meta em companhia acarreta punições variadas pelo grau hierárquico dos policiais:

I - Todos os policiais estarão sujeitos a receber medalhas negativas efetivas em caso de não cumprimento de meta estabelecida.
II - Oficiais do Corpo Militar e Oficiais do Corpo Executivo, portadores da especialização intermediária, que não cumprirem a meta da companhia receberão uma advertência escrita, além das medalhas negativas efetivas.

§ 4° - O não cumprimento de alguma meta em subcompanhia acarreta medalhas negativas efetivas.

§ 5° - Torna-se responsabilidade do promotor da ação a aplicação das medidas cabíveis em até 24h, caso não seja possível deverá contatar um superior no mesmo período. Caso contrário, o militar será punido com 50 medalhas negativas efetivas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

Art. 8° - A saída de companhia ou subcompanhia está autorizada sem punições desde que este, por sua vez, esteja no período de adaptação, ou seja, o militar tem 14 dias para sair. Passado os 14 dias, a saída só poderá ser efetivada após 30 dias. O militar que solicitar sua saída de forma precoce estará sujeito a receber 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência.

Parágrafo único - O militar que gozar de uma reserva ou licença antes de completar o tempo hábil estipulado no caput para isenção de punição em caso de saída precoce deverá compensar os dias que esteve ausente para se eximir de tal.

Art. 9° - É dever da companhia ou subcompanhia informar através de mensagem privada ou quaisquer outros meios de contato direto sobre promoções e punições que ocorram dentro do grupo de tarefa aos membros envolvidos. Tendo o prazo de 24 horas para o envio da mensagem comunicando a informação, seja ela de advertência ou parabenização. O responsável pela função que descumprir esta norma será penalizado com 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

Art. 10° - No caso da ausência efetiva ou temporária do líder por meio de licença, reserva ou reforma, sua vaga será ocupada de acordo com as definições deste artigo.

I - Na ausência decorrente de licença temporária de até 30 dias, a vice-liderança deve assumir apenas o papel representativo da gestão do líder efetivo;
II - Na ausência decorrente de reserva, um vice-líder deve ser nomeado como líder interino do grupo de tarefa, sendo ele a maior autoridade responsável pela gestão do grupo;
III - Na ausência decorrente de reforma ou deixa do cargo, isto é, aquela considerada permanente, o policial que assumir o posto deverá ser reconhecido como tal pelo Alto Comando Supremo.

Art. 11° - O líder e vice-líder de companhia ou subcompanhia está sujeito ao recebimento de advertências internas no subtópico presente na seção pública da Corregedoria. O acúmulo dessas advertências resulta em punições que vão de advertências escritas até rebaixamentos internos.

Art. 12° - O líder de companhia ou subcompanhia que se reformar ou deixar o cargo por algum motivo deve entregar aos seus sucessores todos os acessos que compõem a companhia, seja dentro do jogo ou em plataformas e ferramentas externas. Em caso de descumprimento da norma, o militar será punido por abandono de dever/negligência e exonerado por tempo indeterminado da instituição.

CAPÍTULO XI
GRATIFICAÇÕES E HISTÓRICO MILITAR

SEÇÃO I
DIRETRIZES DE MEDALHAS

Art. 1° - Medalha é a gratificação dada ao policial que se destaca no exercício de funções ou demais atividades inerentes ao seu posto, estando sua distribuição registrada na Listagem de Gratificações do RCC System.

I - Medalha temporária;
II - Medalha efetiva;
III - Medalha de Honraria Particular;
IV - Medalha de Honra Temporária;
V - Medalha de Honra Permanente.

§ 1° - Todo militar portador das honrarias conscritas acima, poderá se empoderar somente em caso de continuidade na mesma carreira e/ou companhia. Em casos de medalhas de honra temporária, em mudança de carreira antes de seu término, essa deverá ser retirada.

§ 2° - Todo militar condecorado com duas ou mais medalhas de honra, simultaneamente, terá um acúmulo do prazo de cada uma das medalhas, procrastinando o prazo para o fim da honraria.

Art. 2° - As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Os grupos de tarefas, bem como seus subgrupos, possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função. A distribuição de medalhas deve obedecer aos incisos abaixo:

I - As gratificações deverão ser postadas em um cofre de medalhas localizado no subfórum da Auditoria Fiscal em até 72 horas após o fim do tempo estipulado para o cumprimento da meta;
II - A postagem nos requerimentos será feita por um membro da Auditoria Fiscal;
III - As medalhas devem ser distribuídas de forma igualitária pelos períodos de referência do mês. Isto significa que as medalhas postadas semanalmente e quinzenalmente deverão possuir o mesmo valor entre elas;
IV - Os valores estabelecidos neste documento fazem referência ao teto máximo de medalhas, sendo possível, portanto, receber menos do que o previsto.

§ 1° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência e após comprovação inequívoca por parte da Auditoria Fiscal, o responsável pela função dentro do grupo de tarefas que descumprir a normativa descrita no inciso I do artigo 2º.

§ 2° - Fica estabelecido que as medalhas temporárias dos subgrupos devem ser postadas mensalmente, independentemente da contabilidade das metas internas serem semanais ou quinzenais.

§ 3° - Abre-se uma exceção ao Fiscal dos Administradores do Fórum no que diz respeito aos incisos I e II deste artigo, sendo ele o responsável pela postagem do requerimento de medalhas efetivas positivas por cumprimento de funções dos administradores.

Art. 3° - As medalhas temporárias são as mensalmente retiradas do histórico salarial.

§ 1° As medalhas temporárias são entregues conforme os seguintes termos:

I - Atividades Gerais de companhias e subcompanhias, bem como Eventos Internos;
II - Cerimônias de cunho premiativo;
III - Bom desempenho em funções (inclui-se o tempo dedicado à função);
IV - Execução de missões e recrutamentos registradas no Setor de Relações Públicas;
V - Destaque em palestras e treinamentos registrados no Setor de Relações Públicas;
VI - Projetos aprovados pela Corregedoria e/ou Alto Comando Supremo e correções de documentos;
VII - Projetos aprovados nas ouvidorias de grupos de tarefas, Corpo de Oficiais e Corpo Executivo;
VIII - Trabalhos realizados em subgrupos de companhias e subcompanhias;
IX - Ranking do Corpo de Oficiais Generais, Corpo Executivo e Setor de Relações Públicas (recrutamentos);
X - Relatórios de acompanhamentos solicitados pela Corregedoria.

§ 2° -  A tipificação referente ao inciso III deverá ser postada no RCCSystem em "Gratificações por Funções", enquanto as medalhas temporárias dispostas nos demais incisos deverão utilizar o tópico "Gratificações Gerais".

§ 3° - Às medalhas temporárias são impostos os valores limites conforme os seguintes termos:

I - O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por dia é 20.

II - O limite diário de gratificações temporárias estipulado neste artigo não se aplica em casos de:

a) Projetos aprovados;
b) Gratificações referentes às companhias ou subcompanhias;
c) Missões registradas;
d) Ranking do Setor de Relações Públicas e Corregedoria.

III - O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por mês é 600.

IV - O limite mensal de gratificações temporárias estipulado neste artigo não se aplica em casos de:

a) Cerimônias de cunho premiativo;
b) Projetos aprovados pelo Alto Comando Supremo.

Art. 4° - As medalhas temporárias por destaque em palestras e treinamentos serão registradas mensalmente pelo Setor de Relações Públicas, diretamente no RCCSystem.

Art. 5° - A distribuição de medalhas temporárias por bom desempenho pode ser realizada somente para subalternos, selecionando uma opção na área dos motivos já pré-definidos referidos à função e/ou atividade.

§ 1° - As medalhas temporárias podem ser distribuídas de acordo com duas modalidades, devendo seguir as seguintes normativas:

I - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de gratificação por funções, é necessário que o responsável pela postagem:

a) Seja Aspirante a Oficial/Analista+ (portador de especialização básica) com CFO, superior hierárquico ao policial gratificado e possua uma TAG ativa. Possuindo o limite de distribuição de 20 medalhas temporárias por dia.
b) Seja Oficial, portador de especialização intermediária ou superior (Corpo Executivo), superior hierárquico ao policial gratificado. Não há limite para a distribuição de medalhas por dia.
c) Avalie o policial que será gratificado por, no mínimo, 15 minutos.
d) Respeite o intervalo de 15 minutos entre uma gratificação por bom desempenho e outra.

II - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de gratificações gerais (referentes aos de grupos de tarefas), é necessário que o responsável pela postagem seja Tenente ou Supervisor (portador de especialização básica) acima, e possua aval do responsável pelo grupo de tarefas.

§ 2° - O descumprimento da normativa descrita na alínea c do inciso I acarreta no cancelamento do requerimento e enquadra o policial no crime de Abandono de Dever/Negligência, pelo que estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas.

Art. 6° - As medalhas efetivas são aquelas as quais são retiradas de seu histórico salarial de 6 em 6 meses.

Art. 7° - A postagem de medalhas efetivas está, prioritariamente, reservada para os membros da Auditoria Fiscal. A postagem no RCCSystem devem acontecer em até 96 horas após o prazo de cada grupo de tarefas, sendo:

I - 48 horas reservadas para o auditor trainee ou auditor escalado; e caso este atrase,
II - 48 horas reservadas para o agente supervisor contábil responsável.

Parágrafo único - Superiores que punirem um subalterno com medalhas efetivas por um crime previsto nos documentos não precisam atender o requisito de ser membro da Auditoria Fiscal.

Art. 8° - O controle e a fiscalização das medalhas efetivas dos grupos de tarefas e órgãos é responsabilidade da Auditoria Fiscal. Haverá desconto destas:

I - Por acúmulo de cargos (via promoção), respeitando o teto de cada cargo;

Exemplo: O militar César recebeu, no dia 16 Jun 2020, 25 medalhas pelo cumprimento de sua meta quinzenal como graduador da companhia. Em seguida, foi promovido a estagiário, cargo no qual se recebem 50 medalhas mensais pelo cumprimento da meta. Desta forma, César poderá receber apenas 25 medalhas no novo cargo, totalizando 50 medalhas recebidas no mês (25 como estagiário e 25 como graduador).

Exemplo²: O militar César recebeu 10 medalhas na primeira semana de junho por cumprir com sua meta como tutor, sendo promovido a graduador logo em seguida, cargo segundo o qual recebe 25 medalhas efetivas quinzenais. Como na primeira quinzena o militar já foi gratificado com 10 medalhas positivas, este poderá receber apenas 15 medalhas na quinzena em questão como graduador, totalizando 25 medalhas recebidas na quinzena (10 como tutor e 15 como graduador).

II - De acordo com licenças e estadia no cargo, para postos de gestão (vice-líder e líder de companhias e subcompanhias; vice-presidente e presidente de órgãos);

Exemplo: O militar César sem ter retirado licenças ao longo do mês, foi promovido do cargo de ministro a vice-líder no dia 20 Jul 2020. O cargo de ministro recebe 50 medalhas efetivas mensais, enquanto o de vice-líder recebe 60. Sendo assim, o número de medalhas será dividido de acordo com o número de dias de estadia em cada cargo, realizando-se conta semelhante ao cálculo do desconto de licenças. Ele receberá 32 medalhas efetivas, proporcionais ao trabalho de ministro por 20 dias, somadas à 21 medalhas efetivas, proporcionais ao trabalho de vice-líder por 11 dias, totalizando 53 medalhas efetivas.

Exemplo²: O militar César, líder de uma companhia, entrou em licença no dia 21 Jun 2022 e finalizou o mês em licença. A gratificação mensal deste posto é de 60 medalhas efetivas. O militar esteve de licença durante 09 dias. Ele receberá, portanto, 42 medalhas efetivas, referentes aos 21 dias ativos.

III - De acordo com a data de entrada, na primeira postagem, para membros dos órgãos;

Exemplo: O militar César entrou para a Diretoria no dia 06 Jan 2022. Os diretores recebem 10 medalhas quinzenais. Portanto, o militar atuou por 09 dias e receberá 06 medalhas efetivas naquela quinzena. A partir da próxima quinzena, consideram-se as metas.

Art. 9° - A medalha de honraria particular é a uma honraria concedida ao policial que conquistar o destaque no cumprimento de suas atividades em companhias ou na hierarquia.

Art. 10° - Terão o direito de utilizar a medalha de honraria particular por 48 horas, começando pelo horário que os resultados forem divulgados no Diário Oficial, policiais que conquistarem:

I - Primeiro lugar nos eventos "Melhores Oficiais da Quinzena" ou "Melhores Executivos da Quinzena";
II - Primeiro e segundo lugar no evento "Melhores da Semana das Companhias".
III - Primeiro e segundo lugar no Ranking de Atividades do Centro de Elitização Militar.

§ 1° - Deverão utilizar, também, o grupo essencial "[RCC] Melhor Policial do Mês" em seu perfil:

I - Por 15 dias, os policiais que conquistarem a honraria descrita no inciso I do artigo 10.
II - Por 07 dias, os policiais que conquistarem a honraria descrita nos incisos II e III do artigo 10.

§ 2° - Serão gratificados com 20 medalhas temporárias os policiais que conquistarem a honraria descrita no inciso II do artigo 10.

Art. 11° - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um policial. Ela dá o direito do policial utilizá-la como um acessório em seu uniforme e receber o comando "sentido" em base como medalhista.

Art. 12° - A distribuição da medalha de honra temporária ou permanente é somente autorizada pelo Alto Comando Supremo, podendo ser visualizada em "Condecorados", no início do RCC System.

§ 1° - O policial que tiver seu projeto aprovado pela Corregedoria ou pelo Alto Comando Supremo poderá ganhar de 20 a 40 medalhas temporárias, que podem ser acrescidas de uma medalha de honra temporária, com a duração de 24 horas ou 48 horas, a depender da relevância do projeto em questão.

§ 2° - O policial que tiver sua correção de documentos aprovada pela Corregedoria poderá ganhar 05 medalhas temporárias, a depender da relevância da correção em questão, conforme julgado pelo órgão.

Art. 13° - Terão o direito de utilizar a medalha de honra pelo tempo determinado pelo Departamento de Comunicação, começando pelo horário que os resultados forem divulgados no Diário Oficial, policiais que conquistarem:

I - Primeiro, segundo e terceiro lugar no "Ranking do Corpo de Oficiais" e no "Ranking de Atividades da Diretoria do Corpo Executivo";
II - Oficiais Generais destaques nas avaliações realizadas pelo Alto Comando Supremo;
III - Primeiro lugar no ranking de recrutamentos do Setor de Relações Públicas.
IV - Primeiro lugar no ranking de atividades do Centro de Elitização Militar.

Art. 14° - Todo militar que se formar nos cursos citados abaixo, poderão ter o direito do uso da medalha de honra, com o tempo citado ao lado do respectivo curso:

I - Curso de Operações Especiais (COEsp): medalha de honra por uma semana;
II - Curso de Ações Táticas (CAT): medalha de honra por 72 horas;
III - Curso de Ações Preparatórias Executivas (CAPExe): medalha de honra por 48 horas.

SEÇÃO II
DIRETRIZES DE SALÁRIO

Art. 1° - Cada patente/cargo possui um salário, abaixo segue a lista de valores atual:

Valores:
• Soldado/Trainee - 1 moeda;
• Cabo/Assessor - 2 moedas;
• Sargento/Secretário/Secretário-Chefe - 3 moedas;
• Subtenente/Assistente/Assistente-Chefe - 4 moedas;
• Aspirante a Oficial/Analista/Analista-Chefe - 5 moedas;
• Tenente/Supervisor/Supervisor-Geral - 6 moedas;
• Capitão/Inspetor/Inspetor-Geral - 7 moedas;
• Coronel/Coordenador/Coordenador-Geral - 8 moedas;
• General/Superintendente/Superintendente-Geral - 9 moedas;
• Marechal/VIP/Vice-Presidente - 10 moedas;
• Comandante/Presidente/Acionista Majoritário - 11 moedas;
• Comandante-geral/Chanceler - 12 moedas;



§ 1° - A cada 20 medalhas o policial ganhará o acréscimo de 1 câmbio ao seu salário.

§ 2° - Não têm direito ao salário aqueles que iniciarem a carreira no mesmo dia do pagamento.

Art. 2° - A posse de gratificações negativas, sejam efetivas ou temporárias, não afeta o soldo fixo mencionado no artigo anterior.

Art. 3° - Para fazer o requerimento do salário mensal, o praça/oficial deverá possuir um bom desempenho e boa presença no batalhão. O policial receberá pelos dias em que esteve ativo durante o mês, caso este tenha usufruído de uma licença durante o mês, terá seu salário descontado de acordo com a quantidade de dias em licença.

Parágrafo único - Para receber o seu salário mensal, o policial deverá estar presente em um dos batalhões no horário estipulado, não existindo a possibilidade de receber posteriormente.

SEÇÃO III
HISTÓRICO MILITAR

Art. 1° - O histórico militar abrange todas as relevantes informações relacionadas ao seu possuidor ao longo da trajetória de serviços prestados à polícia RCC. Nesse sentido, todos os policiais que atingirem a patente/cargo de Tenente/Equivalência com Especialização Intermediária ou superior, poderão, opcionalmente, enviar por Mensagem Privada (MP) os seus históricos para um membro da Corregedoria.

Art. 2° - As postagens dos históricos militares dar-se-ão no fórum da polícia RCC, dentro do tópico História dos militares, localizado no subfórum A Instituição Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 3° - A falsificação de informações no histórico militar é inadmissível, sendo o crime e a punição previstos no Código Penal Militar. Além disso, caso seja constatada, o histórico militar deverá ser imediatamente removido do fórum, sendo a responsabilidade de efetuar a remoção da Corregedoria.
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