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Sáb Jun 15, 2024 5:36 am
CAPÍTULO I
POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 1° - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencente à Polícia Militar Revolução Contra o Crime referem-se à identificação do policial e/ou grupo de tarefa que o promoveu/rebaixou, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.

§ 1° - É estabelecido o direito aos cabos/assessores+ de realizar a criação de sua TAG, contanto que não se enquadre em quaisquer aspectos a seguir:

I - Caracteres que não estejam presentes no nickname do requerente;
II - Repetições de caracteres que não ocorram no nickname do requerente;
III - Presença de símbolos ou pontuações;
IV - Combinação idêntica ou semelhante às siglas que pertencem aos grupos de tarefas e aulas/cursos da instituição;
V - Menção às nomenclaturas de instituições militares do Habbo Hotel;
VI - Combinações com alusão às palavras pejorativas e/ou de baixo calão;
VII - Combinação de caracteres utilizado em funções, tal como "pk";
VIII - Combinação idêntica às TAG's aposentadas de oficiais reformados ou veteranos condecorados com medalha de honra permanente.

§ 2° - Em caso da existência de apenas duas (02) letras/números no nickname do policial requerente, uma destas deverá ser duplicada em meio à criação.

§ 3° - É proibida a manutenção de uma TAG censurada pelo Habbo Hotel, devendo o policial que perceber a censura realizar a alteração da TAG. No caso em que estiver ciente da necessidade de alteração e, mesmo assim, não realizá-la, quando devidamente comprovado que foi orientado a respeito, estará passível de ser punido com 50 medalhas efetivas negativas, pelo crime de Abandono de dever/Negligência.

Art. 2° - A atualização de tarefa(s) e turno(s) está disponível apenas aos Aspirantes a Oficial+/Equivalência+ (com os cursos de API e SEG), seguindo um modelo padrão de postagem.

§ 1° - No que se refere às tarefas, o modelo padrão a ser seguido deverá estar conforme as seções I e II, capítulo IX, do Código de Conduta Militar e suas Disposições Gerais.

§ 2° - A primeira atualização de turnos/tarefas da carreira deverá ser feita com os dois itens em conjunto, isto é, sem poder optar por apenas um.

§ 3° - Os militares que forem promovidos ao Corpo de Oficiais ou que obterem avanço para a Especialização Intermediária sem que tenham realizado a atualização de turnos/tarefas possuem até 48 horas para a postagem do requerimento supracitado, utilizando-se da normativa prevista no § 2º desse artigo.

§ 4° - Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo, entrada ou saída nos seus grupos de tarefas.

§ 5° - Em casos de atualizações de tarefas errôneas, os Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização Intermediária possuem 24 horas, a partir da postagem, para consertarem o erro no RCCSystem.

§ 6° - O militar que não cumprir com o que está documentado será punido com uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência, salvo em casos que o oficial está em licença no system, devendo postar em até 48 horas após o retorno da licença. Após o recebimento da primeira advertência por infringir o parágrafo anterior, o militar tem 24 horas para atualizar suas tarefas, caso contrário, será punido com outra advertência escrita.

Art. 3° - Cabe ao promotor do requerimento postar seu próprio pedido, ficando vetada a realização de quaisquer postagens por meio de terceiros.

§ 1° - Comandantes+/Presidentes+ (portador da especialização avançada) e/ou Corregedores poderão solicitar que Oficiais do Corpo Militar ou Executivo (portador da especialização intermediária ou superior) postem quaisquer requerimentos em seu nome.

§ 2° - É dada ao requerente da ação a autonomia de solicitar que, quaisquer oficiais do Corpo Militar ou Executivo (portador da especialização intermediária ou superior), realizem a postagem de requerimentos em seu nome, contanto que se trate de:

I - Membros do Centro de Recursos Humanos em correções;
II - Postagens de licença;
III - Desligamentos honrosos;
IV - Reformas;
V - Criação de TAG’s.

§ 3° - Abre-se exceção para os ocupantes do cargo de graduador/capacitador ou superior em companhias com relação às postagens englobadas no inciso V, dos quais não necessitam se enquadrar nos requisitos apontados no caput do parágrafo anterior para realizá-las.

§ 4° - Em caso de descumprimento deste artigo, os responsáveis estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita por Abandono de dever/Negligência, caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça.

Art. 4° - É terminantemente proibido as seguintes postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença:

I - Promoções;
II - Punições administrativas;
III - Transferências de contas;
IV - Gratificações temporárias;
V - Cancelamentos;
VI - Permissões.

§ 1° - As proibições retratadas no caput deste artigo não se fazem válidas nos seguintes casos:

a) Postagens de gratificações temporárias e/ou efetivas referentes às tarefas administrativas;
b) Cancelamentos de requerimentos realizados pelo Centro de Recursos Humanos em correções;
c) Cancelamentos de gratificações temporárias e/ou efetivas relacionadas aos grupos de tarefas;
d) Punições administrativas realizadas por integrantes do Setor de Inteligência nas atribuições de seus serviços;
e) Promoções realizadas por membros do Centro de Elitização Militar na atribuição de seus serviços;
f) Punições administrativas em casos de desrespeito e/ou insubordinação ao próprio;
g) Desligamentos desonrosos e exonerações por reincidência de crimes semelhantes realizados por fiscalizadores dos Supervisores nas atribuições dos seus serviços.
h) Punições administrativas referentes aos casos solucionados pelos setores de fiscalização dos grupos de tarefas.

§ 2° - Corregedores estão isentos das proibições descritas nos incisos II e III, bem como dos incisos V e VI, quando estes estiverem relacionados a uma punição administrativa.

§ 3° - Em caso de descumprimento do artigo, o oficial responsável estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência.

Art. 5° - Em casos de postagens de requerimentos irregulares no RCCSystem, é de autonomia do requerente solicitar a um membro do Centro de Recursos Humanos que este seja negado em prol da isenção de quaisquer punitivas documentadas em relação ao autor, contanto que não se trate de:

a) Postagens de requerimentos proibidos ao autor perante a sua licença de serviço;
b) Promoções ou punições acompanhadas de permissões errôneas, ou não utilizadas em casos imprescindíveis;
c) Promoções realizadas sem conferir os requisitos necessários do promotor ou promovido.
d) Promoções de oficiais realizadas sem a confirmação da disponibilidade da vaga ou com requerimentos pendentes que virão a preencher, ou não, as vagas disponíveis;
e) Postagens por meio de terceiros de forma contrária às normas estabelecidas pelo artigo 3°;
f) Postagens de requerimentos para cometer delitos associados à falsificação de informações ou plágio por parte do autor;
g) Transferência de contas realizadas sem conferir os requisitos necessários do responsável ou requerente.

Parágrafo único - A isenção retratada no caput deste artigo não se valida em casos de atualizações autônomas realizadas pela subcompanhia.

Art. 6° - A vaga de oficiais do Corpo Militar e chanceleres por mérito é liberada após ser visível na listagem do RCCSystem, ou seja, após a promoção, rebaixamento, desligamento, reforma, pedido de licença superior a 20 dias ou cancelamento de requerimento de promoção, que venha a preencher a vaga, seja aprovado(a) por um membro do Centro de Recursos Humanos. Sendo assim, o artigo define as seguintes ocorrências:

§ 1° - Caso uma promoção seja realizada sem a confirmação da disponibilidade da vaga, o promotor do requerimento será punido com uma advertência escrita pelo crime de Abandono de dever/Negligência e o requerimento será negado;

§ 2° - Na situação a qual o promotor necessite de permissão para prosseguir com a promoção, e esta seja concedida, o militar responsável pela concessão também será punido com uma advertência escrita pelo crime citado no parágrafo primeiro deste artigo;

§ 3° - Em casos que houver uma ou mais vagas disponíveis, o promotor deverá atentar-se quanto aos requerimentos. Na existência de requerimentos pendentes, os quais virão a preencher, ou não, as vagas disponíveis, o promotor não poderá prosseguir com a ação (promoção do militar), e caso ocorra, estará passível da punição citada no parágrafo primeiro deste artigo pelo mesmo crime.

Art. 7° - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime preza a hierarquia acima de tudo. Dessa forma, é proibido que policiais movam ações no Centro de Recursos Humanos contra seus pares e superiores.

Parágrafo único - Está aberta exceção para casos em que membros da Auditoria Fiscal movam ações contra seus superiores através da aplicação de medalhas efetivas negativas referentes aos grupos de tarefas.

CAPÍTULO II
POLÍTICA DE AFASTAMENTO, LICENÇA E RESERVA DE SERVIÇO

SEÇÃO I
GENERALIDADES

Art. 1° - A Companhia dos Supervisores é responsável por realizar semanalmente fiscalizações nas listagens e, consecutivamente, aplicar punições administrativas àqueles que extrapolam os limites regulamentados pela Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

§ 1° - Praças do Corpo Militar serão retirados do RCCSystem caso se enquadrem em algum dos seguintes incisos:

I - Fiquem/ultrapassem 31 dias offline;
II - Não tenham vínculos com a RCC, ou seja, não estejam portando grupo e missão da RCC;
III - Não possuam o grupo do Corpo de Praças ou de Aspirante/Equivalência, passados 03 meses de sua promoção;
IV - Tenham ultrapassado 31 dias na mesma patente e esteja com o perfil offline e/ou com a visibilidade oculta;
V - O nickname seja inexistente no Habbo Hotel.

a) Em caso de postagem de fiscalização por um membro que não seja da Companhia dos Supervisores, o requerimento deverá ser negado e o responsável estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

§ 2° - Soldados, caso passem mais de 29 dias na patente, serão retirados automaticamente pela fiscalização programada do RCCSystem.

Art. 2° - A licença é um direito que consiste no afastamento temporário da polícia, podendo ser utilizada por um período mínimo de 07 (sete) dias e um período máximo de 30 (trinta) dias, dividindo-se em dois tipos:

I - Licença de serviço: destinada exclusivamente aos Oficiais do Corpo Militar e aos Chanceleres por mérito;
II - Licença de especialização: destinada exclusivamente aos portadores de Especialização Intermediária ou superior.

Art. 3° - Caso um Oficial do Corpo Militar ou Chanceler por mérito entre em licença por mais de 20 dias, sua vaga é liberada para a promoção de outro militar.

Art. 4° - O oficial do Corpo Militar ou Chanceler por mérito que solicitar a licença poderá voltar a qualquer tempo durante o período da sua licença, bastando postar a sua volta. Entretanto, caso um policial solicite uma licença de 21 dias ou mais, para retornar da mesma, o oficial deverá ter ficado ao menos 15 dias em sua licença. Caso deseje retornar antes de completar ao menos 15 dias em licença, o oficial terá que solicitar a permissão de um corregedor.

Parágrafo único - Em caso de descumprimento deste artigo, os responsáveis estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita por Abandono de dever/Negligência.

Art. 5° - Terminado o período de sua Licença de Serviço ou Reserva, o oficial do Corpo Militar ou Chanceler por mérito tem um prazo de 24 horas para postar o seu retorno, e, se não o fizer, poderá ser rebaixado por Abandono de dever/Negligência, previsto no Código Penal Militar.

Exemplo: O Oficial "César" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015] ele terá até o dia 21 Jul 2015 23:59 para postar o retorno da licença.


§ 1° - Executivos portadores de Especialização intermediária ou superior estão inclusos nos termos deste artigo. Entretanto, estarão sujeitos apenas a um regresso de especialização.

§ 2° - Após o registro do primeiro rebaixamento, o Oficial do Corpo Militar sofrerá um rebaixamento a cada 24 horas caso não poste o retorno de sua Licença/Reserva.

Art. 6° - Ao se retornar da Licença de Serviço, o Oficial deve recompensar os dias em que esteve ausente. Isto é, sua promoção não será permitida até que compense os dias em que permaneceu em licença.

§ 1° - Executivos portadores de Especialização intermediária ou superior estão inclusos nos termos deste artigo.

§ 2° - Caso a Licença de Serviço vá além dos dias mínimos da patente ou cargo, o excedente será desconsiderado para este artigo.

Art. 7° - Ao retornar da Licença de Serviço, o policial só poderá promover ou ceder permissão para promoções no Corpo de Oficiais após compensar (com presenças) os dias mínimos na patente/cargo da pessoa que queira promover. Os policiais que infringirem tal normativa estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência, desde o momento da promoção verbal com o subalterno anteriormente, até a formalização no RCCSystem por meio da postagem.

Exemplo¹: O oficial "César" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015], utilizou todos os seus dias, ficando um total de 14 dias. Para promover um Aspirante a Oficial, este deverá compensar 10 dias após a licença (10 dias pois é o tempo mínimo para a promoção de um Aspirante a Oficial).

Exemplo²: O oficial "César" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015], postando o seu retorno no dia 08 Jul 2015, ficando um total de apenas 02 dias em licença. Para promover um Aspirante a Oficial, este deverá compensar 02 dias após a licença (02 dias pois foi o tempo total utilizado na licença do militar).

§ 1° - Caso os dias mínimos da patente/cargo excederem o tempo que foi utilizado na licença, o oficial poderá promover ou conceder a permissão quando o tempo utilizado na licença for compensado.

§ 2° - Executivos portadores de Especialização intermediária ou superior estão inclusos nos termos deste artigo.

§ 3°- Corregedores que tenham tirado até 21 dias de licença, de forma cumulativa, estão isentos da obrigatoriedade de compensação tratada no caput do artigo.

Art. 8° - Para rebaixar um Oficial por Insuficiência Para a Patente, Cargo ou Especialização, é necessário repor, no mínimo, 07 dias de atividade após o retorno de sua licença de serviço. Caso a licença não ultrapasse os 07 dias, é necessário repor apenas os dias em que o militar ficou afastado. Policiais que infringirem essa normativa estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência.

Exemplo: O General "César" entrou em período de Licença de Serviço [01 Jul 2020 até 10 Jul 2020], sendo assim, ele só poderá rebaixar o Tenente "Júlio" por insuficiência para a patente no dia 17 Jul 2020 ou após, totalizando os 07 dias mínimos desde o seu retorno.

Parágrafo único - Está aberta exceção para casos em que o rebaixamento seja efetuado por insuficiência em decorrência da ineficiência em sua companhia, pela ausência igual ou superior a 72 horas sem postagem de licença ou reserva ou por não ingressar em uma companhia dentro de 07 dias sem a postagem de licença ou reserva.

Art. 9° - A reserva de serviço é um período de licença prolongado com duração de no máximo 90 dias, reservando-se o direito para comandantes+ e chanceleres que possuam mérito.

§ 1° - É permitido utilizar-se da reserva somente caso o policial já tenha 30 dias em licença.
§ 2° - Somente após compensados 30 dias na ativa, o policial poderá solicitar outra licença.
§ 3° - Para que seja solicitado outra reserva, deverá ser comprovado que houve toda a compensação dos dias afastados durante o somatório total de sua última reserva.

Art. 10 - O comandante+/chanceler por mérito que solicitar reserva de serviço poderá voltar a qualquer tempo durante o período da sua reserva, bastando postar a sua volta. Entretanto, caso deseje retornar antes de completar ao menos 30 dias em sua reserva terá que solicitar a permissão de um corregedor.

Parágrafo único - Em caso de descumprimento deste artigo, os responsáveis estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita por Abandono de dever/Negligência.

SEÇÃO II
DIRETRIZES DO CORPO EXECUTIVO

Art. 1° - Os membros do Corpo Executivo, com exceção de Chanceleres por mérito e daqueles que têm Especialização Intermediária, são dispensados da necessidade de postagem de licença no RCCSystem: "Especialização: Postagem", como privilégio. No entanto, serão retirados do RCCSystem os praças e oficiais da corporação que incorrerem em alguns dos casos:

I - Ultrapassarem 89 dias offline;
II - Não tenham vínculos com a RCC, ou seja, não estejam portando grupo e missão da RCC;
III - O nickname seja inexistente no Habbo Hotel.

Art. 2° - Executivos detentores da Especialização Intermediária ou superior não poderão passar mais de 72 horas offline sem um pedido de licença postado no tópico destinado ao Corpo Executivo encontrado no RCCSystem: "Especialização" > "Postagem".

Parágrafo único - A reserva de especialização é um direito destinado aos Presidentes+, portadores da Especialização Intermediária+. Sendo assim, ficarão vetados do regresso de especialização durante o período em que se ausentarem.

Art. 4° - O executivo que adquirir o cargo através de compra só poderá promover ou rebaixar por insuficiência para a patente ou cargo outros policiais após prestar os dias mínimos de serviço da patente/cargo que queira promover/rebaixar. Policiais que infringirem essa normativa estarão sujeitos ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

Exemplo: O executivo "César" comprou o cargo VIP dia 06 Jul 2015 e obteve a sua Especialização Básica logo no seu primeiro dia de serviço através da Avaliação Periódica do Corpo Executivo. Para promover um Supervisor-Geral, este deverá prestar no mínimo 08 dias de serviço após a compra de cargo. (08 dias pois é o tempo mínimo para a promoção de um Supervisor-Geral).

Parágrafo único - Em casos de aumentos de cargo, serão contabilizados apenas os dias de serviço anteriores nos quais o cargo do promotor tenha sido superior à patente/cargo do policial que deseja promover.
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